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  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Junho de 2006 - 01:00

    Reflexões sobre a nova tutela relativa às obrigações de entregar coisa certa ou incerta.

    Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP

  • Legislação » Decretos Publicado em 22 de Abril de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.051, de 19 de Abril de 2004.

    Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Março de 2023 - 12:23

    A fundamentação liberal do Estado Democrático de Direito

    De fato, a fundamentação do Estado Democrático de Direito é protagonista na Filosofia do Direito e, também na Filosofia Política contemporânea e, as teorias liberais e a discursiva servem para dar a estruturação desse Estado. E, a liberdade e a igualdade bem como o consenso por sobreposição formatam um liberalismo político e justiça por equidade onde há a revitalização da cidadania, buscando-se a racionalidade e a razoabilidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2021 - 11:22

    Supremo Tribunal Federal: possibilidades de reforma quanto ao seu papel constitucional e organização institucional

    O presente trabalho visa apresentar possibilidades de reformas para a melhoria da performance do Supremo Tribunal Federal, enquanto instituição ímpar para uma república pujante, e também do modelo de freios e contrapesos nacional. Nesse estudo, busca-se ir até as raízes da jurisdição constitucional no Brasil, ainda no período imperial e, após, fazer uma análise crítica do modelo institucional para a guarda da Lei Maior na Constituição Federal de 1988, demonstrando como o modelo em uso é nocivo para a harmonia entre os poderes de Estado e a própria ideia de democracia. Busca-se também, em modelos de cortes constitucionais no exterior, exemplos de como manter o Supremo Tribunal Federal o mais fiel possível aos ditames constitucionais, evitando a tentação de, por meio do ativismo judicial, extrapolar ou modificar a Carta Magna fora dos meios estabelecidos na mesma. Para tal empreitada intelectual utiliza-se pesquisa bibliográfica e o método dedutivo, além da comparação de instituições destinadas à jurisdição constitucional em culturas políticas diversas, mas semelhantes em seu caráter democrático.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2002 - 03:00

    Juros II

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54

    Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

    Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2017 - 16:21

    O Ministério Público em análise: uma reflexão histórica à luz das Constituições Brasileiras

    O escopo do presente consiste em analisar o Ministério Público em sua evolução histórica inserta nas Constituições Brasileiras. O órgão em tela conquistou o status atual em meio a dificuldades diversas, principalmente, no tocante a definição de sua localização na organização estrutural dos textos constitucionais, que, consequentemente, projetava a ideia de sua vinculação a um Poder específico. Sua independência funcional sempre foi tolhida, até o advento da Constituição Federal de 1988, quando sua presença se tornou exponencial, propiciando sua figuração como instituição dotada da grande confiabilidade popular hodiernamente alcançada. Empregou-se o método indutivo, utilizando-se de revisão bibliográfica com a análise dos diplomas legais contextualizados à temática.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00

    Juros IV

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00

    Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Maio de 2016 - 15:26

    DF é condenado a indenizar por falha de diagnóstico que ocasionou paraplegia

    O autor ajuizou ação no intuito de receber pelos danos causados devido à falha no diagnóstico.

  • Apelação cível. Indenização. Responsabillidade do médico.

    A responsabilidade civil do médico depende da demonstração do ato lesivo, dano, nexo de causalidade entre eles e culpa. Na espécie, em que a vítima experimentou complicações depois da realização de procedimento cirúrgico (herniorrasia inguinal), restaram indemonstrados o nexo de causalidade e a culpa.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2010 - 01:00

    Plano de saúde. Cirurgia. Videolaparoscopia. Obesidade. Pagamento de despesas. Antecipação tutela deferida.

    Para a prestação de serviços médicos que devem ser cobertos por plano de saúde, constatado a prova inequívoca.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00

    Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.

    Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Banco CNH CAPITAL S.A. contra a r. sentença proferida pela MMª Juíza da 2ª Vara da Comarca de Canarana- MT, nos autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito nº 389/2004, movida pelo Apelante, que julgou parcialmente procedente o pleito e indeferiu o pedido de prisão civil em face dos Apelados.

  • Notícias Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00

    Empresa inadimplente não incrimina sócio gestor

    Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/

  • Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
  • Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00

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